Guias Ar condicionado: o que a lei obriga em Portugal

Ar condicionado: o que a lei obriga em Portugal

Há muita informação errada sobre inspeções obrigatórias e manutenção imposta por lei. Isto é o que está mesmo escrito, com a fonte à frente.

Atualizado a 27/07/2026

Resposta curta

Num split doméstico normal não há inspeção periódica obrigatória: a verificação de fugas só passa a ser exigida a partir de 5 toneladas de CO₂ equivalente de carga, um limiar que a maioria dos aparelhos de casa não atinge.

O que a lei exige sempre, em qualquer equipamento, é que quem intervenha no circuito de gás refrigerante seja técnico certificado, artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 145/2017. E, num prédio, fixar a unidade exterior na fachada mexe numa parte comum e carece, em regra, de autorização do condomínio.

Verificação de fugas: quando é obrigatória

A obrigação não depende do tipo de aparelho, mas da carga de gás fluorado que ele contém, medida em toneladas de CO₂ equivalente. Quem tem o dever é o operador do equipamento, tipicamente a empresa, no caso comercial.

Periodicidade mínima de verificação de fugas, segundo a Agência Portuguesa do Ambiente.
Carga do equipamentoPeriodicidadeCom deteção de fugas instalada
≥ 5 e < 50 t CO₂eq12 em 12 meses24 em 24 meses
≥ 50 e < 500 t CO₂eq6 em 6 meses12 em 12 meses
≥ 500 t CO₂eq3 em 3 meses6 em 6 meses
menos de 5 t CO₂eqsem verificação periódica obrigatória

Ter um sistema de deteção de fugas instalado duplica o intervalo em todos os escalões. Em instalações grandes, isso compensa o investimento só pela redução de verificações.

Só técnico certificado pode mexer no gás

Esta é a regra que se aplica a toda a gente, do split do quarto ao sistema de um armazém. As intervenções técnicas em equipamentos com gases fluorados (instalação, manutenção, reparação, recolha de gás) têm de ser feitas por técnicos e empresas certificados por organismo de certificação, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.

Na prática, isto quer dizer que "um conhecido que percebe disto" a atestar o gás não é apenas arriscado para o equipamento: é uma intervenção que a lei não permite a quem não está certificado.

Registo do equipamento e comunicação à APA

Para os equipamentos abrangidos, existe um registo (RAE) que tem de ser mantido durante pelo menos cinco anos e atualizado sempre que há uma intervenção técnica sobre componentes com gás fluorado.

Há ainda a comunicação anual de dados de utilização de gases fluorados à Agência Portuguesa do Ambiente, até 31 de março de cada ano.

Condomínio: a fachada não é tua

Num prédio em propriedade horizontal, a fachada, a cobertura e as paredes mestras são partes comuns, artigo 1421.º do Código Civil. Fixar a unidade exterior na fachada, ou furá-la para passar a tubagem, é mexer numa parte comum.

A jurisprudência e a prática tratam a colocação de uma unidade exterior na fachada como uma obra de inovação (artigo 1425.º do Código Civil), que exige aprovação em assembleia de condóminos por maioria qualificada.

Em zonas de património classificado pode ser ainda necessária autorização da câmara municipal. Vale sempre a pena confirmar o regulamento do condomínio e o do município antes de marcar a instalação.

Isto não é aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, confirma com o administrador do condomínio ou com um advogado.

E a manutenção, é obrigatória?

Para um aparelho doméstico abaixo do limiar de 5 t CO₂eq, a lei não impõe uma periodicidade de manutenção. A revisão anual que se recomenda é boa prática do setor: serve para manter o rendimento, evitar avarias e travar o crescimento do consumo. Não é uma imposição legal.

Em edifícios de comércio e serviços há regras próprias de eficiência energética e de qualidade do ar interior, que dependem do tipo e da dimensão do sistema. Ver manutenção de ar condicionado.

Fontes

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